FLÁVIO ROCHA FALA SOBRE CONSULTORIA DE BENEFICIOS

16 janeiro 2009 |


O brasileiro, preocupado em “dar conta do recado”, só pensa em trabalhar e, muitas vezes, esquece que, enquanto trabalhador, muitos direitos o amparam. De acordo com o Consultor de Benefícios Previdenciários da Petrobras Distribuidora, o advogado Flávio Rocha, 46 anos, é fundamental para quem atua na área de benefícios, ter conhecimento profundo sobre o assunto. Ele, que desenvolve trabalhos particulares, no ramo, há 17 anos, sempre com bastante coerência, qualidade e rapidez nos resultados - frutos que adquiriu com as exigências do mercado.

CULTURA VIVA: Flávio, o que é uma consultoria de benefícios?
FLÁVIO ROCHA: Consultoria de benefícios é o seguinte: você tem que estar bem entendido dentro da legislação atual porque o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) todo dia tem uma legislação diferente, então, para que você dê segurança ao segurado, tem que realmente conhecer o que está fazendo porque pode, ao invés de ajudar, atrapalhar o cliente. É necessário conhecer bastante a legislação, a lei que está vigorando para que você possa facilitar a vida de seu segurado.

C.V.: Qual a maior dúvida do cliente quando procura você para solicitar informações sobre seus benefícios?
F.R.: Suponhamos: um segurado está doente e não sabe o que é carência, qualidade de segurado, os direitos dele porque se preocupa só em trabalhar, trabalhar e trabalhar. Se ele é empregado, a empresa tem que lhe dar um requerimento de benefício dizendo qual é seu último dia de trabalho. A partir dessa data, a empresa é responsável por 15 dias de trabalho. A partir do 16º dia, ele tem que procurar uma agência do INSS com laudo médico, identidade, CPF, comprovante de residência e carteira profissional. Ele tem o direito de requerer o Auxílio-doença desde que tenha 12 contribuições. Não importa que elas sejam ininterruptas: ele tem 4 atuais com 8 em tempos anteriores, que correspondem a 12 contribuições. Terá 91% da média que for achada nas 12 contribuições, que será o benefício dele. A carência não se aplica nos casos de Acidente de Trabalho de qualquer natureza, desde que esteja filiado à Previdência Social com a primeira contribuição paga em dia.

C.V.: O benefício pode ser requerido em que situações?
F.R.: Isso é muito amplo. Existe o benefício Aposentadoria por Idade: o homem aos 65 anos e a mulher aos 60 anos, que tenham, no mínimo, 15 anos de contribuições, ou seja, 180 contribuições.

C.V.: Quinze anos não é muito tempo?
F.R.: Não. Quinze anos é o que a lei manda. Se é muito tempo, a gente tem que brigar com a legislação. Ela está até para mudar, segundo o nosso presidente, caso seja reeleito e de 15 passará para 13 anos. Mas, em compensação, se você tiver 13 anos contribuindo até com o salário maior, vai receber só o salário mínimo. Isso não é importante. Tem também a Aposentadoria por Tempo de Contribuição: mulher 30 anos de contribuição e homem 35; tem o Auxílio-doença, que já falei anteriormente; Aposentadoria por Invalidez, que é quando o segurado do INSS está até dois anos em Auxílio-doença e exige-se o seguinte: quando ele dá entrada no auxílio, o médico poderia, até, aposentá-lo devido à sua doença. Há casos em que ele não precisa nem de carência, pode se aposentar direto, mas o INSS não dá porque acha que ele é muito novo e fica prorrogando. Hoje, o INSS criou uma nova forma que se chama Pedido de Prorrogação do Benefício (PP), que não pode ser vencido. Quando estiver faltando 15 dias para vencer, o segurado vai ao médico, pega o laudo e pede no INSS a prorrogação. Inclusive, esse serviço está disponível na internet na página . É muito fácil de acessar e até mesmo de conhecer os direitos que o segurado tem. Se vencer o prazo, ele tem que entrar com o Pedido de Reconsideração (PR): tem até 30 dias para fazer esse trabalho ou pedir um novo benefício.

C.V.: Flávio, qual o primeiro passo para dar entrada em um benefício?
F.R.: Depende de cada benefício. Se você vai dar entrada no Auxílio-doença, deve estar com todos os documentos prontos: identidade, CPF, comprovante de residência, carteira profissional e requerimento da empresa, caso seja empregado. Se você não for empregado, for autônomo, também tem direito ao Auxílio-doença. Ele é devido ao segurado do INSS que tenha, no mínimo, 12 anos de contribuição. Se você é autônomo, tem todo o direito e deve procurar a Previdência Social, uma vez que está incapacitado para suas atividades laborativas. Deixo bem claro isso: o comprovante de residência deve ter Código de Endereçamento Postal (CEP) para que você não fique sem receber a carta de concessão, que é a confirmação do INSS para o seu benefício.

C.V.: Os documentos dependem de cada situação ou, para todos os casos, são sempre estes que o INSS solicita?
F.R.: Para Auxílio-doença são estes documentos que acabei de citar. Para dar entrada na Aposentadoria por Idade, você deve apresentar o documento principal: a certidão de casamento ou de nascimento, é um documento imprescindível. Mais a identidade, CPF, comprovante de residência e de suas contribuições, que devem ter um total de 180 contribuições, ou seja, no mínimo, 15 anos de contribuição. Podem ser ininterruptas.

C.V.: Existe prazo para gozar do benefício?
F.R.: Sim. O único prazo que existe é para o Auxílio-doença porque tem limite: é o prazo que o perito te dá. Ele acha que você vai ficar bom em 3 meses. Então, ele te dá esse tempo. Se antes deles completarem e você ainda estiver incapacitado, vai ao seu médico, pega um laudo, pede a prorrogação do benefício e aí o perito vai confirmar aquilo que seu médico está pedindo. Ele vai te dando 3 meses, 6 meses, até chegar a 2 anos, quando o médico decide se você vai aposentar por invalidez ou o que vai ser feito: se vai fazer uma Reabilitação ou uma Readaptação Profissional.

C.V.: Com relação ao processo de consecução do benefício, onde atua o advogado e qual a parte que cabe ao INSS?
F.R.: Acontece o seguinte: o segurado não conhece os seus direitos, não sabe qual é o trâmite dentro do INSS. O que é o trâmite? É você preparar o benefício, ver os documentos, fazer um bom recurso, caso haja necessidade, etc. O advogado conhece os direitos previdenciários, conhece toda a legislação previdenciária e aí ele tem toda facilidade de procurar o direito do seu cliente. No meu caso, quando o cliente me procura, eu analiso o processo, busco todos os direitos que ele tem e dou entrada no INSS.

C.V.: Há algum aconselhamento fundamental que você, enquanto advogado, pode dar ao beneficiário?
F.R.: Como advogado, procuro sempre o melhor para o meu cliente, então o que eu faço? Oriento sobre o direito dele: tem coisas que são muito objetivas, somente o segurado pode resolver e definir, como uma Aposentadoria Proporcional e outros direitos que ele tenha. Existem vários direitos que o segurado não tem: se o advogado não for um bom profissional na área previdenciária, pode prejudicar o segurado.

Foto: Arquivo pessoal de Flávio Rocha

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