A Lei Municipal 1.577/2020 obriga os estabelecimentos da cidade a disponibilizarem cartaz informativo com o número 180, que serve de apoio a mulheres vítimas de violência doméstica.

 

Nos últimos dias, a secretária Daniele Guimarães, junto com a equipe da Secretaria da Mulher de Búzios, tem percorrido os bairros da cidade para conscientizar os proprietários de estabelecimentos de Búzios sobre a existência e a importância desta lei na proteção de mulheres.

 

Os estabelecimentos devem expor o adesivo, cartaz ou placa em lugar de fácil visualização, podendo sofrer penalidades em razão de descumprimento, que vão desde advertência a multas, cujos valores poderão ser revertidos em programas de prevenção à violência contra mulheres.

 

Com base na lei, ficam obrigados a disponibilizarem esses informativos os seguintes estabelecimentos:

·  Hotéis, pensões, pousadas;

·  Bares, restaurantes, lanchonetes;

·  Casas noturnas;

·  Clubes e associações recreativas;

·  Agências de viagens;

·  Salões de beleza, academias de dança e ginástica;

·  Postos de abastecimento de veículos;

·  Mercados e Shoppings;

·  Edificações comerciais e as ocupadas por órgãos públicos.

 

Fotos: Divulgação 

 


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