Dúvidas
sobre a área previdenciária? Questões ligadas à aposentadoria? Entender como um
cidadão que atua no mercado como Microempreendedor Individual (MEI) pode se
aposentar um dia? O CULTURA VIVA encontrou o advogado certo! É o Paulo
Marcio Prado, 51 anos, residente em Ubatuba (SP) e tem vasta
experiência nestes assuntos.
Hoje,
ele conversou com o CULTURA VIVA e, de forma em geral, esclareceu alguns
assuntos que interessa a toda a população brasileira.
Acompanhe!
CULTURA
VIVA: Há quanto tempo atua como advogado específico da área previdenciária? Por
que seguiu este ramo?
PAULO
MARCIO PRADO: Trabalho
com Previdência há quatro anos. Iniciei nesse ramo para ajudar minha sócia e
acabei pegando gosto pelo dinamismo da legislação e dos procedimentos.
C.V.: Quando se fala em INSS, qual a maior
dúvida das pessoas no momento, principalmente no tocante à aposentadoria?
P.M.P.: Com certeza, a idade para se aposentar.
Após a reforma de 2019 muita coisa mudou. Também há muita dúvida em relação a
valores e tempo de contribuição, uma vez que hoje em dia não se aposenta mais
por tempo, apenas por idade. De todo modo há exceções nas regras de transição.
C.V.: Quem não contribuiu com o INSS
durante toda sua vida pode se aposentar na idade certa?
P.M.P.:
Não. Nesse caso somente
pode-se cogitar o Benefício da Prestação Continuada ao Idoso, o famoso LOAS,
que não é aposentadoria, não tem 13º e tem regras bem específicas em relação à
renda para ser concedido.
C.V.: Para quem é Microempreendedor
Individual (MEI) consegue se aposentar normalmente como um contribuinte normal?
Haveria algum impasse que pudesse postergar o tempo de aposentadoria?
P.M.P.: Quem paga MEI, na verdade, está pagando INSS junto com outros
impostos e contribui com uma alíquota de apenas 5% do salário mínimo. O recolhimento
de MEI conta apenas para aposentadoria por Idade e não serve de cálculo para
média de tempo de contribuição para melhorar valores de aposentadoria. Um
fato muito comum que confunde quem está perto de se aposentar é quem deixa de
pagar MEI por anos e, depois, paga os atrasados achando que vai contar o tempo.
Nesse caso os atrasados não contam como tempo de carência e a pessoa fica sem
se aposentar ou perde anos de contribuição. Pagar MEI não é estratégia de aposentadoria, pois quando você atrasa, fica
inscrito na dívida ativa e, mesmo que resolva, não ajuda sua situação
previdenciária. Por isso, deve pagar MEI apenas quem, de fato, tem um negócio, e sempre deve
ser paga em dia. Muitos contadores negligenciam essa situação.
C.V.: Quando alguém vai ao INSS solicitar
a aposentadoria, qual a documentação que deve ser apresentada?
P.M.P.:
Uma vez que os tempos
de contribuição estejam devidamente registrados no INSS, basta apenas o
documento de identificação. Hoje é tudo feito eletronicamente pelo aplicativo
“Meu INSS”. A não ser quando há registros que não foram levados ao ministério do trabalho
ou são muito antigos. Aí o INSS pode pedir carteira de trabalho física, carnês
de GPS e documentos de registro do segurado na empresa.
C.V.: Em linhas gerais, com que idade
homens e mulheres podem se aposentar?
P.M.P.:
65 homem, 62 mulher.
C.V.: Que crítica faria quanto às leis trabalhistas?
P.M.P.:
Não é minha
especialidade, porém, a maior crítica que tenho, nesse sentido, é a dificuldade
para o segurado/trabalhador especial que sempre trabalhou em atividades
insalubres e com agentes nocivos, de provar essa condição. A exigência
burocrática é tremenda e o erro das empresas em fornecer os documentos corretos
é constante, sem falar de empresas que, simplesmente, fecham e nada se consegue
de documentos. E a obrigação da prova sempre cai em cima do segurado, na maior parte das vezes
hipossuficiente de recursos e informações que, muitas vezes, desiste do direito
porque simplesmente não sabe, não consegue os documentos necessários, que são
altamente complexos.
C.V.: Em suas redes sociais sua forma
de passar as informações é sempre de uma maneira leve, descontraída e sua fala
preza pelo modo acessível. Por que adotou este método totalmente diferente de
outros advogados? Já recebeu críticas, por isso?
P.M.P.:
A minha forma de passar
as informações nasceu há quatro anos observando casos reais e do quanto as
pessoas são carentes de informações básicas a respeito de seus direitos
previdenciários e assistenciais. Meu conteúdo é voltado para o cidadão e
percebi que, se eu fosse sério ou complexo demais, eu não atingiria meu
objetivo e as pessoas simplesmente não se interessariam. Ainda não fui
criticado, pelo menos não diretamente.
C.V.: Quais são as suas redes sociais?
P.M.P.: Insta: @papito_prev
Tik
Tok: @papito_prev
Facebook:
pm.prado.1 Paulo Marcio Prado
Foto:
Arquivo pessoal de Paulo Marcio Prado
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