O
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 35 anos em julho. Desde sua
promulgação em 1990, o Brasil passou a adotar uma doutrina de proteção integral
à infância e à adolescência, reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos
de direitos. Um dos avanços mais significativos impulsionados por esse novo
paradigma foi a consolidação da guarda compartilhada, que vem ganhando força
nos últimos anos como modelo preferencial nas decisões judiciais de família.
Conforme
dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano
de 2014, em 85% dos divórcios a guarda dos filhos ficava com a mulher; em 2022,
a porcentagem caiu para metade e o índice de guarda compartilhada passou de
7,5% para quase 38% dos casos. A lei de guarda compartilhada foi
implementada no Brasil há 11 anos e definiu que os pais dividam a
responsabilidade e a tomada de decisões sobre os filhos após a separação ou o
divórcio.
Antes
considerada exceção, a guarda compartilhada tornou-se regra quando ambos os
genitores estão aptos ao convívio e à tomada conjunta de decisões. “Houve uma
evolução da guarda unilateral, antes tida como padrão, para a guarda
compartilhada, que se baseia no princípio do melhor interesse da criança. Esse
princípio, inicialmente interpretativo, ganhou força como critério concreto e
prioritário”, explica Otavio Pimentel, sócio-fundador do PHR Advogados
e especialista em Direito de Família e Sucessões.
A
legislação atual não apenas estimula a corresponsabilidade entre os pais, mas
também reconhece que o direito de convivência pertence à criança — e não ao
genitor. “A guarda compartilhada é vista pela maioria dos operadores do direito
como a melhor alternativa para garantir o pleno exercício da parentalidade. A
divisão de responsabilidades e o exercício conjunto dessas funções fortalecem
os laços familiares mesmo após a separação”, afirma o advogado.
Nos
últimos anos, tem crescido o entendimento de que a convivência equilibrada, com
a criança dividindo seu tempo entre os dois lares, tende a favorecer seu
desenvolvimento emocional e social. “A distribuição equilibrada do tempo de
convívio entre os genitores, ao contrário do antigo modelo de residência fixa e
direito de visita, tem se mostrado mais benéfica. O foco passa a ser o
bem-estar da criança, não a conveniência dos adultos”, ressalta Pimentel.
Apesar
dos avanços, a implementação prática da guarda compartilhada ainda enfrenta
desafios, como a resistência de algumas famílias e a falta de estrutura do
Judiciário para fiscalizar o cumprimento dos acordos. “No campo da guarda
compartilhada, há um visível fortalecimento do princípio do melhor interesse da
criança, impulsionado pelo ECA. A evolução é contínua, e a expectativa é que os
tribunais sigam consolidando essa diretriz”, diz o especialista.
Ao
celebrar os 35 anos do ECA, o maior legado do Estatuto é justamente colocar a
criança no centro das decisões, como sujeito de direitos, com prioridade
absoluta e proteção integral. Modelos jurídicos como a guarda compartilhada são
reflexos diretos desse marco civilizatório, que ainda segue em construção
dentro e fora dos tribunais.
Fonte:
Otavio
Pimentel - sócio co-fundador do Pimentel, Helito & Razuk Advogados
(PHR Advogados) com atuação especializada em Direito de Família e Sucessões,
ex-membro assessor do Tribunal de Ética da OAB-SP e ex-professor em
Planejamento Sucessório na FK Partners.
Foto:
Renato Ramalho / M2 Comunicação
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