O programa “Deles & Delas”, que completa este ano 22 anos ininterruptos no ar, já tendo neste periodo entrevistado 1.400 personalidades, comunica que o programa do próximo domingo (dia 27 de maio), que vem sendo exibido nos últimos 10 anos pela Rede Band TV – Rio, será o último. Entretanto, a partir do sábado seguinte (dia 2 de junho), o “Deles & Delas” voltr a ser apresentado, em novo canal, dia e horário. A exibição será na Rede CNT de Televisão, todos os sábados, no horário das 22h50 às 23h50. Sendo assim, o apresentador Leleco Barbosa e toda equipe agradece toda a parceria havida com a Rede Band e, mais ainda, aos telespectadores, que garantem a audiência e o sucesso do programa. Isso que é sucesso!
Programa ‘Deles & Delas’ em nova fase
23 maio 2012 Postado por JORNAL CULTURA VIVA por Edson Soares às 20:35 | Marcadores: Televisão
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3 comentários:
SALVANDO VIDAS!!!ACORDA BRASIL!!!Na Campanha do ABAIXO ASSINADO, na Iniciativa Popular da PROPOSTA DE PROJETO DE LEI no Combate e Prevenção à Esclerose Múltipla no Brasil c/acesso gratuito da VITAMINA D para crianças e gestantes c/910 assinauras.Ressaltando que na Europa-Escócia já é Lei esta Medida Preventiva c/VITAMINA D desde 2010.PEDIMOS ASSSINATURAS:http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N20694
SALVANDO VIDAS!!!ACORDA BRASIL!!!Na Campanha do ABAIXO ASSINADO, na Iniciativa Popular da PROPOSTA DE PROJETO DE LEI no Combate e Prevenção à Esclerose Múltipla no Brasil c/acesso gratuito da VITAMINA D para crianças e gestantes c/910 assinauras.Ressaltando que na Europa-Escócia já é Lei esta Medida Preventiva c/VITAMINA D desde 2010.PEDIMOS ASSSINATURAS:http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N20694
SALVANDO VIDAS!!!No cumprimento da Lei Municipal e Estadual RJ, no COMBATE e PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNCICO, na obrigatoriedade de Vistoria renovada a cada 2 anos do CBMERJ-CORPO DE BOMEIROS c/afixação de Certificado afixado na Portaria dos Prédios c/+3 pavimentos ou de áreas destinadas a Reunião de Público c/base Lei MunicipalCom fundamento Legal Lei Municipal 966/87, modificada Lei Municipal 1384/89 e Resolução Estadual SEDEC nº 142/94.
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