Wendell Sant’Ana: a identificação levou ao exercício da Advocacia

19 março 2013 |


Quantas questões e assuntos jurídicos ainda confundem a cabeça da população! Termos, códigos, artigos, leis e demais quesitos ligados ao Direito parecem terror para muita gente. Contudo, a situação não é tão apavorante e o CULTURA VIVA entrevistou o Advogado Wendell Sant’Ana da empresa RC Advogados, unidade de Brasília, para esclarecer alguns assuntos. Formado em Direito desde 1995, com uma passagem de quatro anos pela Assessoria Jurídica do Departamento Geral de Pessoal do Comando do Exército e, desde o ano de 2000, militante na Advocacia, especialmente em Direito Criminal, contou, inicialmente, o que o levou a cursar Direito. “Foi uma sugestão do meu falecido pai. Dizia ele: presta vestibular para Direito, pois você vai ter várias oportunidades na vida profissional como ser advogado, juiz, promotor, Delegado de Polícia, dentre outros concursos. Como tais profissões eram do meu interesse, fiz o vestibular e me enveredei no Direito. Durante o curso me identifiquei com a carreira e, posteriormente com a profissão de Advogado”, relatou.

Confira a entrevista e entenda um pouco sobre Direito:

CULTURA VIVA: Em sua opinião, qual a maior dificuldade das pessoas entenderem as questões ligadas ao Direito? Seriam as centenas de leis que não são tão fáceis de serem interpretadas?
WENDELL SANT’ANA: Se até os profissionais do Direito têm dificuldades para entender algumas questões ligadas ao mundo jurídico, imaginem as pessoas leigas. A diversidade de leis é um problema a ser apontado, principalmente porque existem leis com péssima redação e, consequentemente abrem espaço para entendimentos diversos. Há que se observar, ainda, que temos diversas legislações no âmbito Federal, Estadual e Municipal que às vezes chegam a tratar de um mesmo assunto. A própria divergência de entendimento entre magistrados do mesmo Tribunal e divergências entre os diversos Tribunais de Justiça (TJ) do Brasil até mesmo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o mesmo assunto ou matéria também causam bastante polêmica na sociedade. Tais fatores demonstram que o Direito não é uma ciência exata e as interpretações divergentes sobre um mesmo tema causam essa sensação de dificuldade de entendimento para o cidadão, principalmente, para o leigo em Direito.

C.V.: A demora em resolução de causas na Justiça é devido à sobrecarga dos processos judiciais, ou cada caso é um caso e precisa mesmo de um longo tempo para desenvolver até chegar à sentença?
W.S.: A sobrecarga de processos é um fator de demora na prestação jurisdicional. Porém, não é o único. Essa demora na resolução da causa, ou seja, até se alcançar o trânsito em julgado da sentença de mérito e o cumprimento da sentença, pode-se, também, atribuir à morosidade da justiça fatores como a precariedade de equipamentos de informática, o reduzido número de funcionários e de magistrados, bem como o excessivo número de recursos e procedimentos disponíveis em nossa legislação processual civil ou criminal.

C.V.: E sobre o Foro Privilegiado, qual a maior dúvida do público?
W.S.: Acredito que o cidadão em geral confunde que o foro por prerrogativa de função (“foro privilegiado”) é para beneficiar a pessoa e não o cargo. Na verdade, o foro por prerrogativa de função visa dar autonomia e independência para o cargo (presidente da república, senador, deputado federal, ministro, desembargador, juiz, promotor, etc.) e garantir o princípio da hierarquia, não podendo ser tratado como se fosse um simples privilégio estabelecido em razão da pessoa. Podemos pegar como exemplo um Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo, do Poder Judiciário ser julgado por um juiz de 1ª instância (grau). Esse juiz de 1º grau estaria mais sujeito a sofrer interferência de pessoas internas de órgãos superiores (Desembargadores ou Ministros) ou externas, além de que poderia haver uma violação ao princípio administrativo da hierarquia.

C.V.: Que explicação mais simples o senhor poderia dar para definir o Foro Privilegiado?
W.S.: Gosto de usar a expressão foro por prerrogativa de função (foro especial fixado como garantia inerente ao exercício de uma função), enquanto que o foro privilegiado passa a ideia de privilégio para determinadas pessoas. Não podemos confundir foro pela prerrogativa de função com foro privilegiado. Aquele é homenagem à função que a pessoa desempenha e não sugere foro privilegiado. A Constituição Federal veda é o foro para o Conde, Barão, Duque para Jafé, Café ou Mafé.

C.V.: Como o senhor avalia a Justiça no Brasil como um todo? A gente perde muito se comparado com outros países?
W.S.: Justiça no Brasil vem em um processo de evolução constante. Temos visto investimentos em estrutura, pessoal e equipamentos, especialmente de informática. Entretanto não é uma evolução homogenia, pois cada Estado da Federação tem sua realidade financeira e desafios com a extensão territorial. Assim, temos um Poder Judiciário melhor equipado e com maior celeridade nas grandes capitais, enquanto que comarcas distantes sequer existem magistrados. Em certos Estados alguns magistrados chegam acumular a responsabilidade de quatro a cinco comarcas. Desta forma, é completamente impossível fazer uma prestação jurisdicional satisfatória. É difícil fazer uma comparação da justiça brasileira com a de outros países. Os procedimentos de condução do processo, a extensão territorial, a cultura dos povos, as legislações sejam elas de Direito Civil, Criminal, Tributário, Consumidor, dentre outros ramos são totalmente diferentes. Temos que observar que estamos em um país em desenvolvimento e, consequentemente o Poder Judiciário, dentro de suas limitações, vem ampliando de forma gradual sua atuação e a celeridade que a sociedade tanto aclama.

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