Quantas questões e assuntos jurídicos ainda confundem a
cabeça da população! Termos, códigos, artigos, leis e demais quesitos ligados
ao Direito parecem terror para muita gente. Contudo, a situação não é tão apavorante
e o CULTURA VIVA entrevistou o Advogado Wendell Sant’Ana da empresa RC
Advogados, unidade de Brasília, para esclarecer alguns assuntos. Formado em Direito desde 1995, com uma passagem de quatro
anos pela Assessoria Jurídica do Departamento Geral de Pessoal do Comando do
Exército e, desde o ano de 2000, militante na Advocacia, especialmente em
Direito Criminal, contou, inicialmente, o que o levou a cursar Direito. “Foi
uma sugestão do meu falecido pai. Dizia ele: presta vestibular para Direito,
pois você vai ter várias oportunidades na vida profissional como ser advogado,
juiz, promotor, Delegado de Polícia, dentre outros concursos. Como tais
profissões eram do meu interesse, fiz o vestibular e me enveredei no Direito.
Durante o curso me identifiquei com a carreira e, posteriormente com a
profissão de Advogado”, relatou.
Confira a entrevista e
entenda um pouco sobre Direito:
CULTURA VIVA: Em sua
opinião, qual a maior dificuldade das pessoas entenderem as questões ligadas ao
Direito? Seriam as centenas de leis que não são tão fáceis de serem
interpretadas?
WENDELL
SANT’ANA: Se até os profissionais do
Direito têm dificuldades para entender algumas questões ligadas ao mundo jurídico,
imaginem as pessoas leigas. A diversidade de leis é um problema a ser apontado,
principalmente porque existem leis com péssima redação e, consequentemente
abrem espaço para entendimentos diversos. Há que se observar, ainda, que temos
diversas legislações no âmbito Federal, Estadual e Municipal que às vezes
chegam a tratar de um mesmo assunto. A própria divergência de entendimento
entre magistrados do mesmo Tribunal e divergências entre os diversos Tribunais
de Justiça (TJ) do Brasil até mesmo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
sobre o mesmo assunto ou matéria também causam bastante polêmica na sociedade.
Tais fatores demonstram que o Direito não é uma ciência exata e as
interpretações divergentes sobre um mesmo tema causam essa sensação de dificuldade
de entendimento para o cidadão, principalmente, para o leigo em Direito.
C.V.: A demora em
resolução de causas na Justiça é devido à sobrecarga dos processos judiciais,
ou cada caso é um caso e precisa mesmo de um longo tempo para desenvolver até
chegar à sentença?
W.S.: A
sobrecarga de processos é um fator de demora na prestação jurisdicional. Porém,
não é o único. Essa demora na resolução da causa, ou seja, até se alcançar o
trânsito em julgado da sentença de mérito e o cumprimento da sentença, pode-se,
também, atribuir à morosidade da justiça fatores como a precariedade de
equipamentos de informática, o reduzido número de funcionários e de
magistrados, bem como o excessivo número de recursos e procedimentos
disponíveis em nossa legislação processual civil ou criminal.
C.V.: E sobre o Foro Privilegiado, qual a maior dúvida
do público?
W.S.: Acredito
que o cidadão em geral confunde que o foro por prerrogativa de função (“foro
privilegiado”) é para beneficiar a pessoa e não o cargo. Na verdade, o foro por
prerrogativa de função visa dar autonomia e independência para o cargo
(presidente da república, senador, deputado federal, ministro, desembargador,
juiz, promotor, etc.) e garantir o princípio da hierarquia, não podendo ser
tratado como se fosse um simples privilégio estabelecido em razão da pessoa.
Podemos pegar como exemplo um Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), órgão
máximo, do Poder Judiciário ser julgado por um juiz de 1ª instância (grau).
Esse juiz de 1º grau estaria mais sujeito a sofrer interferência de pessoas
internas de órgãos superiores (Desembargadores ou Ministros) ou externas, além
de que poderia haver uma violação ao princípio administrativo da hierarquia.
C.V.: Que explicação mais
simples o senhor poderia dar para definir o Foro Privilegiado?
W.S.: Gosto
de usar a expressão foro por prerrogativa de função (foro especial fixado como
garantia inerente ao exercício de uma função), enquanto que o foro privilegiado
passa a ideia de privilégio para determinadas pessoas. Não podemos confundir
foro pela prerrogativa de função com foro privilegiado. Aquele é homenagem à
função que a pessoa desempenha e não sugere foro privilegiado. A Constituição
Federal veda é o foro para o Conde, Barão, Duque para Jafé, Café ou Mafé.
C.V.: Como o senhor
avalia a Justiça no Brasil como um todo? A gente perde muito se comparado com
outros países?
W.S.: Justiça
no Brasil vem em um processo de evolução constante. Temos visto investimentos
em estrutura, pessoal e equipamentos, especialmente de informática. Entretanto
não é uma evolução homogenia, pois cada Estado da Federação tem sua realidade
financeira e desafios com a extensão territorial. Assim, temos um Poder
Judiciário melhor equipado e com maior celeridade nas grandes capitais,
enquanto que comarcas distantes sequer existem magistrados. Em certos Estados
alguns magistrados chegam acumular a responsabilidade de quatro a cinco
comarcas. Desta forma, é completamente impossível fazer uma prestação
jurisdicional satisfatória. É difícil fazer uma comparação da justiça
brasileira com a de outros países. Os procedimentos de condução do processo, a
extensão territorial, a cultura dos povos, as legislações sejam elas de Direito
Civil, Criminal, Tributário, Consumidor, dentre outros ramos são totalmente
diferentes. Temos que observar que estamos em um país em desenvolvimento e,
consequentemente o Poder Judiciário, dentro de suas limitações, vem ampliando
de forma gradual sua atuação e a celeridade que a sociedade tanto aclama.
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