Foi divulgada nesta quarta-feira (29) a portaria nº
017/2021 (incluir link), que apresenta o calendário escolar da rede municipal
para o ano letivo de 2022. A volta às aulas será no dia 7 de fevereiro e se
estende até dia 21 de dezembro. Os dias letivos oferecidos de forma anual estão
distribuídos em quatro bimestres, de forma a garantir o mínimo de 200
(duzentos). A rede municipal conta com 107 escolas municipais.
O ano letivo foi dividido em quatro bimestres. São eles; - 1º Bimestre - de 7
sete de fevereiro a 29 de abril, 2º Bimestre - de 2 de maio a 8 de julho; - 3º
Bimestre - de 26 de julho a 30 de setembro e 4º Bimestre - de 03 de
outubro a 21 de dezembro. O calendário destaca a Educação Básica nos
níveis Infantil, Fundamental e Médio oferecidos de forma anual.
A portaria da Secretaria Municipal Adjunta de Educação Básica apresenta
períodos de férias, recessos, de atividades internas na unidade escolar,
respeitados os feriados nacionais, estaduais e municipais. Macaé segue a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, observando que a Educação Básica seja
organizada estabelecendo com a carga horária mínima anual de 800 (oitocentas)
horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.
Caberá às unidades escolares que ofertam a modalidade Educação de Jovens e
Adultos (EJA), e as que atendem ao 2º segmento do Ensino Fundamental e ao
Ensino Médio, estabelecerem obrigatoriamente dois sábados letivos no 1º
semestre, de modo a garantir 100 dias letivos em atendimento à legislação
vigente.
Os membros do magistério, em especial os professores regentes, poderão ser
convocados para trabalhar no período de recesso escolar para concluir eventuais
pendências, bem como para reposição de dias letivos/carga horária. Já o feriado
do dia 29 de julho será considerado letivo somente para as unidades
municipais que participarem do desfile em comemoração ao aniversário da cidade
com, no mínimo, dez por cento do quantitativo de alunos matriculados
O calendário escolar, se necessário, poderá sofrer alteração ou adequação, em
conformidade com as peculiaridades locais, recomendações sanitárias e/ou se
houver fatores supervenientes que impeçam substancialmente o período letivo
ocorrer conforme o calendário. Já os calendários escolares especiais só serão
elaborados e instituídos se houver fatores supervenientes que impeçam substancialmente
o período letivo no decorrer do ano.
0 comentários:
Postar um comentário