Servidores públicos ativos e inativos, militares e
pensionistas podem receber um incentivo financeiro para compra e financiamento
de sistema de energia solar fotovoltaica. É o que autoriza o projeto de lei
3.830/21, do deputado licenciado Max Lemos, que foi aprovado nesta quarta-feira
(09/02) em discussão única na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro (Alerj) . O texto será encaminhado para o governador Cláudio Castro,
que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
De acordo com a medida, o incentivo será concedido
por meio de um desconto sobre o preço de mercado, com pagamento de parcelas
mensais através de consignação em folha - dentro da margem de até 40%, conforme
estabelecido pela Lei 9.501/21. Caso o servidor more em condomínio de
apartamentos, o incentivo poderá ser concedido à cota condominial do referido
funcionário. Os funcionários públicos que são casados poderão decidir pela
divisão do valor do financiamento nos contracheques na proporção desejada
“A proposição visa principalmente à sustentabilidade
econômica e social, como também preza pelo meio ambiente e leva em consideração
a elevada capacidade que o Rio de Janeiro tem para a geração de energia solar
fotovoltaica. Esse projeto de lei é um importante instrumento de estímulo ao
surgimento de novos projetos de energia solar fotovoltaica no estado,
facilitando a geração de energia de fonte renovável, criando novos empregos,
injetando mais recursos financeiros na economia e ampliando investimentos na
qualidade do sistema elétrico nacional”, disse Max Lemos, deputado estadual
licenciado e hoje secretário de Infraestrutura e Obras.
O Executivo irá regulamentar os parâmetros de
negociações, com as prefeituras, de impostos e taxas relacionados às empresas e
fornecedores de equipamentos para garantir um financiamento com juros mais
acessíveis. As empresas e bancos interessados em participar do programa poderão
aderir através de um setor a ser definido por cada poder. A norma precisa da
regulamentação do Executivo.
Foto: Divulgação
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