A Lei Municipal
1.577/2020 obriga os estabelecimentos da cidade a disponibilizarem cartaz
informativo com o número 180, que serve de apoio a mulheres vítimas de
violência doméstica. |
Nos últimos
dias, a secretária Daniele Guimarães, junto com a equipe da Secretaria da
Mulher de Búzios, tem percorrido os bairros da cidade para conscientizar
os proprietários de estabelecimentos de Búzios sobre a existência e
a importância desta lei na proteção de mulheres. |
Os
estabelecimentos devem expor o adesivo, cartaz ou placa em lugar de fácil
visualização, podendo sofrer penalidades em razão de descumprimento, que vão
desde advertência a multas, cujos valores poderão ser revertidos em programas
de prevenção à violência contra mulheres. |
Com
base na lei, ficam obrigados a disponibilizarem esses informativos os
seguintes estabelecimentos: |
· Hotéis, pensões,
pousadas;
· Bares,
restaurantes, lanchonetes;
· Casas noturnas;
· Clubes e
associações recreativas;
· Agências de
viagens;
· Salões de beleza,
academias de dança e ginástica;
· Postos de
abastecimento de veículos;
· Mercados e
Shoppings;
· Edificações
comerciais e as ocupadas por órgãos públicos.
Fotos: Divulgação
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