Se por um lado, declarar imposto de renda pode dar
muita dor de cabeça para alguns contribuintes, sejam pessoas físicas ou
jurídicas, por outro, pode ser um auxílio a ações sociais, com a campanha
Solidariedade Fiscal. Em Macaé, órgãos como o Fundo Municipal de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Macaé (FMDDCA) podem ser beneficiados
e, os valores serão aplicados, exclusivamente, em projetos voltados a esse
público.
Segundo a presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA), Catarina Souza, qualquer pessoa
ou empresa no Brasil pode destinar recursos do Imposto para fundo.
"O incentivo fiscal tem previsão no artigo
260, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, em razão da
importância da arrecadação de recursos para aplicação em projetos sociais para
crianças e adolescentes, o Conselho, em parceria com o Fundo, e a Secretaria de
Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade, vem, por mais um
ano, aderir à campanha de Solidariedade Fiscal e mobilizar a sociedade acerca
da importância das doações, inclusive, em decorrência da proximidade dos prazos
para envio da declaração do imposto de renda e a possibilidade de ser
direcionado percentual do imposto devido para esse tipo de doação",
explicou Catarina.
O contador do órgão, Melksedeque de Araújo Silva,
acrescenta que o depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência
na modalidade doação casada. Se as doações forem realizadas dentro do ano de
referência (até 31/12), a pessoa física pode deduzir até 6% na (DAA -
Declaração do Ajuste Anual modelo completo) e a pessoa jurídica deduz até 1% do
IRPJ. "As doações podem também ser efetuadas dentro do próprio exercício,
até a data do vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, porém o
limite de dedução passa dos 6% para 3% (pessoa jurídica até 1% do IRPJ)",
orientou.
Melkesedeque observou que a pessoa
jurídica, tributada pelo lucro real, também pode efetuar doações ao FMDDCA.
Esse valor será dedutível do Imposto de Renda, trimestral ou anual, limitado a
1%, desde que efetuado no próprio período base. "As empresas podem deduzir
os valores doados, subtraindo-os do imposto apurado no próprio período da
doação. Caso o incentivo pago ultrapasse 1% do Imposto de Renda devido no mês
do pagamento, a empresa poderá deduzir nos meses seguintes, desde que dentro do
período base de apuração, seja trimestral ou anual", explica o contador,
ressaltando que a doação só poderá ser aplicada em projetos do Conselho,
sendo vedada sua utilização para manutenção do poder público.
Os dados para o Depósito Identificado são:
FMDDCA - CNPJ 39.224.175/0001-18, Banco Itau- Ag. 6128 / Conta Corrente
31970-1. Para maiores informações, os interessados podem fazer contato pelos
e-mails fmddca@macae.rj.gov.br e cmddcademacae@gmail.com, ou pelo telefone (22)
2796-1546.
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